CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
Entre Vitória 100 Verniz Marketing de Rede Ltd. NIPC 519 309 006 com sede em Av. Francisco Sá Carneiro, CC Europa, loja 37, Código Postal 4930-648 Valença, doravante denominada Victoria MR e outra parte denominado Distribuidor, foi acordado o seguinte:
1. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições gerais para a participação do Distribuidor no programa de Marketing Multinível da Empresa, bem como definir os direitos e obrigações de ambas as partes.
2. DEFINIÇÕES
- Produtos/Serviços: produtos e/ou serviços oferecidos pela Empresa para consumo direto e ou venda aos consumidores finais.
- Rede: a estrutura de distribuição formada pelos Distribuidores.
- Comissão: Remuneração paga ao Distribuidor com base nos consumos de produtos/serviços, gerada pela sua rede/organização conforme o plano de compensação.
- Upline: Pessoa que está acima de você na hierarquia da empresa.
- Downline: Pessoa que está abaixo de você na hierarquia da empresa.
- Liderança: Posição de liderança dentro da empresa, geralmente associada a um nível de renda mais alto.
- Nível: Posição dentro da hierarquia da empresa, geralmente associada a conclusão dos níveis (1º , 2º e 3º )
que compõe a sua rede. Ex Níveis de Distribuidores : Distribuidor Executivo, Distribuidor Prata, Distribuidor Ouro, Distribuidor Diamante e Distribuidor Duplo Diamante.
• Será reconhecido Distribuidor Executivo, todos que concluam seu primeiro Nível, ou seja que tenham 10 distribuidores ATIVOS por um período mínimo de 3 meses consecutivos.
• será reconhecido Distribuidor Prata todos que concluam seu 1° e 2º Nível , ou seja que tenha 10 distribuidores no 1° Nível ATIVOS e 100 Distribuidores ATIVOS no 2° nível, por um período mínimo de 3 meses consecutivos.
• Será reconhecido Distribuidor Ouro todos que concluam o seu 1°, 2° e 3º Níveis , ou seja que tenha 10 Distribuidores no 1° Nível ATIVOS, 100 Distribuidores no 2º nível ATIVOS e 1000 no 3º Nível ATIVOS por um período mínimo de 3 meses consecutivos.
• Distribuidor Diamante Será reconhecido Distribuidor Diamante, todo Distribuidor Ouro que Tenha no mínimo 5 Distribuidores Ouro reconhecidos em sua rede do 1° ao 2º Nivel.
• Distribuidor Duplo Diamante, será reconhecido distribuidor Duplo Diamante todo Distribuidor Diamante que tenha no mínimo 10 Distribuidores Ouro reconhecidos na sua rede, composta pelo 1° , 2° e 3º Nível.
- Patrocinador: Pessoa que o convidou para se juntar à empresa.
- Rede: Grupo de pessoas que trabalham juntas para alcançar um objetivo comum.
- Pontuação: Sistema de pontuação usado para medir o desempenho de um distribuidor.
- Comissão: Pagamento feito a um distribuidor por consumo de Produtos/Serviços feito pela sua rede ( 1°, 2º e 3º Nível) conforme o Plano de compensação da Empresa Victoria MR.
- Bônus: Pagamento adicional feito a um distribuidor por alcançar certos objetivos ou metas.
- Ativo: Algo que credencia o Distribuidor o direito de receber a bonificação gerada pelos consumo de Produtos/Serviços dos seus descendentes ( Downline )
- APN Apresentação de Negócio da Victoria MR
- STV Sistema de Treinamento da Victoria MR.
- SRV Seminário de Reconhecimento da Victoria MR.
- CRV Convenção de Reconhecimento da Victoria MR.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR
3.1. O Distribuidor tem o direito de:
- Comprar produtos e consumir serviços da Empresa Victoria MR para uso pessoal
- Participar de treinamentos e eventos promovidos pela Empresa Vitória MR.
- O Distribuidor tem direito de receber seus bônus (comissões) gerada pela sua rede de distribuidores no IBAN cadastrado no sistema da Victoria MR, como 1° Titular.
- O 2° Titular passará a ter direitos total do contrato , a partir da incapacidade física ou mental , e no falecimento do 1° Titular. O 2º titular terá direito a receber prêmios e viagens que por ventura for oferecido ao 1° titular por bom desempenho .
3.2. O Distribuidor se compromete a:
- Cumprir com as políticas e procedimentos da Empresa.
- Representar a Empresa de forma ética e profissional.
- O Distribuidor não poderá reservar espaço ( sala, escritório, auditório…) para fazer apresentação de Negócio (APN), Seminário de Reconhecimento da Victoria MR ( SRV) e Convenção de Reconhecimento da Victoria MR , sem prévia autorização por escrito e assinado pelo responsável de Eventos da Empresa Victoria MR. Podendo ter o contrato cancelado pela Empresa, por desacordo contratual.
- O Distribuidor estará ativo no mês vigente, após contratar uma das fornecedoras de energia disponível no sistema da Victoria MR , no seu NIF ou no NIF de terceiros.
- O distribuidor deverá fazer sua ativação a partir do dia 1° até ao ultimo dia de cada mês , para ter direito a bonificação da sua rede.
- O Distribuidor deverá ativar-se (contratar uma nova fornecedora disponível no portfólio da Vitória MR) no mesmo mês em que cadastrar-se ao sistema da Victoria MR. O não cumprimento implicará no cancelamento do cadastro.
- O Distribuidor que não se ativar até fim do mês ficará inativo. A sua reactivação será sujeita a avaliação pela gestão da VictoriaMR. Caso não haja reactivação o distribuidor ficará definitivamente excluido, não podendo voltar a registar-se.
- Todo Distribuidor deverá emitir recibo expedido pela Finanças, órgão tributária de Portugal, para receber sua bonificações (comissões)
- Só poderá fazer parte da rede da Victoria MR a pessoa que for igual ou maior que 18 anos de idade , e tenha NIF e IBAN
- O Distribuidor deverá estar 100% conectado ao Sistema de Treinamento da Victoria MR (STV) que inclui sua participação ativa nas Apresentação de Negócio ( APN) evento que ocorre semanalmente, Seminário de Reconhecimento da Victoria MR.(SRV) evento que ocorre Trimestralmente e Convenção de Reconhecimento Victoria MR. (CRV) evento que ocorre anualmente.
4. COMISSÕES E PAGAMENTOS
4.1. O Distribuidor terá direito a comissões sobre as vendas de produtos/serviços realizadas por sua rede, conforme plano de compensação da Empresa.
4.2. Os pagamentos das comissões serão realizados mensalmente, após a confirmação dos contratos de serviços sejam efetivamente oficializados e o pagamento dos produtos concluído.
4.3. PLANO DE COMPENSAÇÃO.
• O Distribuidor poderá indicar até 10 Novos amigos a participar do negócio desenvolvido pela Victoria MR , os quais entravaram em uma rede de consumidores/compradores de Prdutos/Serviços ligados diretamente ao seu cod de cadastro no Sistema da Victoria MR. que serão reconhecidos como 1° nível (diretos) e receberão 20% da soma do consumo e ou parte do valor das compras de produtos que forem comprado por todos os seus diretos ( 1º Nível ). O patrocinador ( a pessoa que indicou os 10 novos ) receberá portanto, 20% da soma
• O 1° Nível do Distribuidor poderá indicar até 10 novos amigos cada um que totalizará 100 novos distribuidores formando assim seu 2° nível, onde ele receberá 20% da soma do consumo e ou parte do valor das compras que foram comprado por todos do seu 2° nível , sendo 20% da soma
• O segundo Nível do Distribuidor poderá indicar até 10 novos amigos cada um, que totalizará 1000 novos Distribuidores formando assim seu 3° nível , onde ele receberá 15% da soma do consumo e ou parte do valor das compras que foram comprado por todos do seu 3º Nível, sendo 15% da soma
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O Distribuidor reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos/serviços e à marca da Empresa [ Victoria MR ]pertencem exclusivamente à Empresa.
5.2. O Distribuidor se compromete a não utilizar a marca ou materiais de propriedade da Empresa de forma que possa danificar a reputação da Empresa. E só poderá usar a marca ou material da Empresa [ Victoria MR ] com prévia autorização por escrito pela Empresa.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato terá vigência por um período de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, e será renovado automaticamente desde que não haja nenhuma objeção por ambas as partes.
6.2. O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.
7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas leis do Portugal
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores.
8.2. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato deve ser feito por escrito e assinado por ambas as partes
📅 Última atualização: Março 2024