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Termos e Condições

Última atualização: Março 2024
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

Entre Vitória 100 Verniz Marketing de Rede Ltd. NIPC 519 309 006 com sede em Av. Francisco Sá Carneiro, CC Europa, loja 37, Código Postal 4930-648 Valença, doravante denominada Victoria MR e outra parte denominado Distribuidor, foi acordado o seguinte:

1. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto estabelecer as condições gerais para a participação do Distribuidor no programa de Marketing Multinível da Empresa, bem como definir os direitos e obrigações de ambas as partes.

2. DEFINIÇÕES

- Produtos/Serviços: produtos e/ou serviços oferecidos pela Empresa para consumo direto e ou venda aos consumidores finais.
- Rede: a estrutura de distribuição formada pelos Distribuidores.
- Comissão: Remuneração paga ao Distribuidor com base nos consumos de produtos/serviços, gerada pela sua rede/organização conforme o plano de compensação.
- Upline: Pessoa que está acima de você na hierarquia da empresa.
- Downline: Pessoa que está abaixo de você na hierarquia da empresa.
- Liderança: Posição de liderança dentro da empresa, geralmente associada a um nível de renda mais alto.
- Nível: Posição dentro da hierarquia da empresa, geralmente associada a conclusão dos níveis (1º , 2º e 3º )
que compõe a sua rede. Ex Níveis de Distribuidores : Distribuidor Executivo, Distribuidor Prata, Distribuidor Ouro, Distribuidor Diamante e Distribuidor Duplo Diamante.
• Será reconhecido Distribuidor Executivo, todos que concluam seu primeiro Nível, ou seja que tenham 10 distribuidores ATIVOS por um período mínimo de 3 meses consecutivos.
• será reconhecido Distribuidor Prata todos que concluam seu 1° e 2º Nível , ou seja que tenha 10 distribuidores no 1° Nível ATIVOS e 100 Distribuidores ATIVOS no 2° nível, por um período mínimo de 3 meses consecutivos.
• Será reconhecido Distribuidor Ouro todos que concluam o seu 1°, 2° e 3º Níveis , ou seja que tenha 10 Distribuidores no 1° Nível ATIVOS, 100 Distribuidores no 2º nível ATIVOS e 1000 no 3º Nível ATIVOS por um período mínimo de 3 meses consecutivos.
• Distribuidor Diamante Será reconhecido Distribuidor Diamante, todo Distribuidor Ouro que Tenha no mínimo 5 Distribuidores Ouro reconhecidos em sua rede do 1° ao 2º Nivel.
• Distribuidor Duplo Diamante, será reconhecido distribuidor Duplo Diamante todo Distribuidor Diamante que tenha no mínimo 10 Distribuidores Ouro reconhecidos na sua rede, composta pelo 1° , 2° e 3º Nível.
- Patrocinador: Pessoa que o convidou para se juntar à empresa.
- Rede: Grupo de pessoas que trabalham juntas para alcançar um objetivo comum.
- Pontuação: Sistema de pontuação usado para medir o desempenho de um distribuidor.
- Comissão: Pagamento feito a um distribuidor por consumo de Produtos/Serviços feito pela sua rede ( 1°, 2º e 3º Nível) conforme o Plano de compensação da Empresa Victoria MR.
- Bônus: Pagamento adicional feito a um distribuidor por alcançar certos objetivos ou metas.

- Ativo: Algo que credencia o Distribuidor o direito de receber a bonificação gerada pelos consumo de Produtos/Serviços dos seus descendentes ( Downline )
- ⁠APN Apresentação de Negócio da Victoria MR
- ⁠STV Sistema de Treinamento da Victoria MR.
- ⁠SRV Seminário de Reconhecimento da Victoria MR.
- ⁠CRV Convenção de Reconhecimento da Victoria MR.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DISTRIBUIDOR

3.1. O Distribuidor tem o direito de:
- Comprar produtos e consumir serviços da Empresa Victoria MR para uso pessoal
- Participar de treinamentos e eventos promovidos pela Empresa Vitória MR.
- ⁠O Distribuidor tem direito de receber seus bônus (comissões) gerada pela sua rede de distribuidores no IBAN cadastrado no sistema da Victoria MR, como 1° Titular.
- ⁠O 2° Titular passará a ter direitos total do contrato , a partir da incapacidade física ou mental , e no falecimento do 1° Titular. O 2º titular terá direito a receber prêmios e viagens que por ventura for oferecido ao 1° titular por bom desempenho .

3.2. O Distribuidor se compromete a:
- Cumprir com as políticas e procedimentos da Empresa.
- Representar a Empresa de forma ética e profissional.
- ⁠O Distribuidor não poderá reservar espaço ( sala, escritório, auditório…) para fazer apresentação de Negócio (APN), Seminário de Reconhecimento da Victoria MR ( SRV) e Convenção de Reconhecimento da Victoria MR , sem prévia autorização por escrito e assinado pelo responsável de Eventos da Empresa Victoria MR. Podendo ter o contrato cancelado pela Empresa, por desacordo contratual.
- ⁠O Distribuidor estará ativo no mês vigente, após contratar uma das fornecedoras de energia disponível no sistema da Victoria MR , no seu NIF ou no NIF de terceiros.
- ⁠O distribuidor deverá fazer sua ativação a partir do dia 1° até ao ultimo dia de cada mês , para ter direito a bonificação da sua rede.
- ⁠O Distribuidor deverá ativar-se (contratar uma nova fornecedora disponível no portfólio da Vitória MR) no mesmo mês em que cadastrar-se ao sistema da Victoria MR. O não cumprimento implicará no cancelamento do cadastro.
- ⁠O Distribuidor que não se ativar até fim do mês ficará inativo. A sua reactivação será sujeita a avaliação pela gestão da VictoriaMR. Caso não haja reactivação o distribuidor ficará definitivamente excluido, não podendo voltar a registar-se.
- ⁠Todo Distribuidor deverá emitir recibo expedido pela Finanças, órgão tributária de Portugal, para receber sua bonificações (comissões)
- ⁠Só poderá fazer parte da rede da Victoria MR a pessoa que for igual ou maior que 18 anos de idade , e tenha NIF e IBAN
- ⁠O Distribuidor deverá estar 100% conectado ao Sistema de Treinamento da Victoria MR (STV) que inclui sua participação ativa nas Apresentação de Negócio ( APN) evento que ocorre semanalmente, Seminário de Reconhecimento da Victoria MR.(SRV) evento que ocorre Trimestralmente e Convenção de Reconhecimento Victoria MR. (CRV) evento que ocorre anualmente.

4. COMISSÕES E PAGAMENTOS

4.1. O Distribuidor terá direito a comissões sobre as vendas de produtos/serviços realizadas por sua rede, conforme plano de compensação da Empresa.
4.2. Os pagamentos das comissões serão realizados mensalmente, após a confirmação dos contratos de serviços sejam efetivamente oficializados e o pagamento dos produtos concluído.
4.3. PLANO DE COMPENSAÇÃO.
• O Distribuidor poderá indicar até 10 Novos amigos a participar do negócio desenvolvido pela Victoria MR , os quais entravaram em uma rede de consumidores/compradores de Prdutos/Serviços ligados diretamente ao seu cod de cadastro no Sistema da Victoria MR. que serão reconhecidos como 1° nível (diretos) e receberão 20% da soma do consumo e ou parte do valor das compras de produtos que forem comprado por todos os seus diretos ( 1º Nível ). O patrocinador ( a pessoa que indicou os 10 novos ) receberá portanto, 20% da soma
• O 1° Nível do Distribuidor poderá indicar até 10 novos amigos cada um que totalizará 100 novos distribuidores formando assim seu 2° nível, onde ele receberá 20% da soma do consumo e ou parte do valor das compras que foram comprado por todos do seu 2° nível , sendo 20% da soma
• O segundo Nível do Distribuidor poderá indicar até 10 novos amigos cada um, que totalizará 1000 novos Distribuidores formando assim seu 3° nível , onde ele receberá 15% da soma do consumo e ou parte do valor das compras que foram comprado por todos do seu 3º Nível, sendo 15% da soma

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. O Distribuidor reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos/serviços e à marca da Empresa [ Victoria MR ]pertencem exclusivamente à Empresa.
5.2. O Distribuidor se compromete a não utilizar a marca ou materiais de propriedade da Empresa de forma que possa danificar a reputação da Empresa. E só poderá usar a marca ou material da Empresa [ Victoria MR ] com prévia autorização por escrito pela Empresa.

6. VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. O presente contrato terá vigência por um período de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, e será renovado automaticamente desde que não haja nenhuma objeção por ambas as partes.
6.2. O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.

7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato é regido pelas leis do Portugal

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui todos os acordos ou entendimentos anteriores.
8.2. Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato deve ser feito por escrito e assinado por ambas as partes
📅 Última atualização: Março 2024

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